Estamos aqui para auxiliar você na condução do inventário, com toda a atenção e respeito que a situação exige. Nosso foco é simplificar o processo, oferecendo suporte jurídico especializado.
Se você precisa de assessoria jurídica para inventário sob a sua responsabilidade, nossos serviços são para você.
Inúmeros requisitos impostos pela lei
Vasta documentação a ser juntada
Tratamento de pendências da vida do falecido
Patrimônio desorganizado
Alta tributação na transferência dos bens
Intrigas na família por desacordos
Nosso escritório possui ampla atuação em Direito sucessório, com ênfase em inventário extrajudicial, modalidade de inventário mais célere e menos burocrática que a via judicial e que atualmente possui como única exigência o consenso entre os herdeiros.
Atuamos também nos inventários judiciais e outras demandas relacionadas ao direito sucessório, a exemplo de testamentos e doação em vida, buscando sempre as soluções mais ágeis e menos custosas aos clientes.
Dr. João Paulo Reati da Silva
OAB/PR 123.232
Advogado | Sócio
Dr. Gabriel Jasper Kracieski
OAB/PR 123.231
Advogado | Sócio
Sim, um advogado é obrigatório tanto para inventários judiciais quanto extrajudiciais.
São exigidos diversos documentos dos bens, do falecido e dos herdeiros.
O ITCMD, imposto sobre herança, varia entre 2% a 8% no Brasil, dependendo de cada estado.
A venda de um imóvel antes da conclusão do invetário exige autorização judicial e concordância dos herdeiros.
O cônjuge é meeiro e recebe 50% dos bens comuns. Os filhos dividem os outros 50%. O cônjuge também recebe parte dos bens exclusivos do falecido.
Depende do procedimento adotado. Se for extrajudicial, tendo a ser mais rápido, mais existem requisitos legais para que o inventário seja realizado desta forma. Se for judicial a tendência é demorar mais.
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